Denúncias


A Lei 93/2021 impõe às pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores, entre outras, o dever de disporem de canais de denúncia interna, permitindo que as médias empresas, que empreguem entre 50 e 249 trabalhadores, partilhem recursos no que respeita à receção de denúncias e ao respetivo seguimento.

É por esse motivo que colocamos á disposição de todos o nosso canal de denuncias anonima.